27/02/2018
TJ RO interpela deputado estadual que declarou fraude em processos de precatórios
Segundo o TJ uma gravação com informação dvulgada em grupo de WhatsApp não condizem com a Audiência de Conciliação realizada no dia 14 de dezembro passado, quando um acordo histórico de conciliação foi realizado entre credores e Prefeitura de Porto Velho.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) interpelou (quando alguém é tem que prestar declarações, a dar esclarecimentos, em tribunais, cortes ou parlamentos) o deputado estadual Hermínio Coelho, a respeito de declarações sobre processo de precatório, em gravação divulgada em grupo de WhatsApp, e que não condizem com a Audiência de Conciliação realizada no dia 14 de dezembro passado, quando um acordo histórico de conciliação foi realizado entre credores e Prefeitura de Porto Velho. Os termos do acordo, mediado pelo Judiciário rondoniense, foram amplamente divulgados e se apresentaram como uma solução para desafogar a fila de precatórios do Município, pois o processo estava parado há 21 anos.

Na Audiência, presidida pela juíza Silvana Freitas, responsável, à época, pelos precatórios, um deságio de treze milhões foi alcançado para que houvesse a conciliação. A dívida que estava em torno de 143 milhões, foi selada em 130 milhões, dos quais aproximadamente 70 milhões já estavam depositados pelo Município na conta dos precatórios, conforme determinação constitucional.

Os precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Porém, historicamente, em razão dos altos valores acumulados, e, muitas vezes dos atrasos nos repasses dos recursos pelo poder público, ocorre a demora no pagamento.

No caso desse precatório, referente a uma desapropriação de terra, a espera era longa. E o Judiciário não poderia pagar outro da fila enquanto o valor total não fosse depositado na conta dos precatórios, o que poderia demorar mais alguns anos, já que havia metade depositado na conta.

O município de Porto Velho não vinha pagando precatórios, pois o valor depositado mensalmente não era suficiente para fechar o valor total do número 1 da fila. Segundo a legislação, o valor só pode ser liberado quando alcançar o total depositado na conta. Além disso, esse precatório sozinho já representava 52% da dívida total do município de Porto Velho com precatórios, uma bola de neve, pois os juros pelo não pagamento também aumentavam o montante da dívida.

O Município corria o risco de sofrer sequestro de valores. Os recursos usados para pagar o precatório são constitucionalmente destinados, não afetando outros investimentos como saúde ou educação.

A juíza Silvana Freitas continua sendo auxiliar da presidência do TJ, porém agora atua em outra área. A nova responsável pelos precatórios é a juíza Euma Tourinho, que considera os procedimentos de conciliação uma solução importante para apressar a fila de precatórios.

O Tribunal deve implantar nos próximos meses uma forma de negociação, já adotada em outros estados, que abre edital de deságio para os que se interessarem em receber os precatórios com mais agilidade. A medida que o interessado aceita os percentuais de desconto de até 40%, avança na prioridade da fila. “Esse sistema vem se mostrando muito eficiente em outras unidades da federação, com previsão legal para tanto, por isso queremos implantar também em Rondônia”, explicou a Juíza.

Todas as medidas tomadas pelo Judiciário, inclusive com a anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem se preocupado com a situação de milhares pessoas que acabam falecendo antes de receber os seus créditos, é para fazer valer a garantia de cidadãos que tiveram seus direitos reconhecidos judicialmente.






 

Fonte: TJ/RO
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