15/03/2018
Prazo para Programa de Regularização Fiscal encerra na segunda-feira, dia 19
O coordenador da Sefin, explica que ao vencer o prazo da Refaz o estado de Rondônia terá que ficar quatro anos sem conceder o benefício, pois esse prazo ficou acordado na reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz), realizada no dia 23 de novembro de 2017.
O Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz), que tem por objetivo regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com desconto de até 95% de juros e multas encerra-se no próximo dia 19 de março. O coordenador da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Wilson César de Carvalho, explica que ao vencer o prazo da Refaz, o estado de Rondônia terá que ficar quatro anos sem conceder o benefício, pois esse prazo ficou acordado na reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz), realizada no dia 23 de novembro de 2017.

O coordenador explica que todos que tem débitos com a Sefin, referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 31 de dezembro de 2016 pode regularizar a situação aderindo ao Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz), que oferece várias opções para pagar à vista e para parcelar o débito com desconto nos juros e multas.

Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos da seguinte forma:

– Parcela única, com redução de até 95% das multas e juros

– Em até 12 parcelas mensais, com redução de até 85% das multas e juros.

– Em até 24 parcelas mensais com redução de até 80% das multas e juros.

– Em até 36 parcelas mensais, com redução de até 75% das multas e juros.

– Em até 60 parcelas mensais, com redução de até 70% das multas e juros.

– Em até 120 parcelas mensais, com redução de até 65% das multas e juros.

– Em até 180 parcelas mensais, com redução de até 60% das multas e juros.

Os créditos tributários relacionados ao IPVA e ITCD consolidados por tipo de tributo poderão ser pagos:

– Parcela única, com redução de até 95% das multas e juros.

– Em até 09 parcelas mensais, com redução de 75% das multas e juros.

– Em até 15 parcelas mensais, com redução de 45% das multas e juros.

– O valor da parcela mensal a que se refere os parcelamentos acima, não poderá ser inferior a R$ 100,00.

O contribuinte pode acessar o site do Refaz 2018 e fazer a simulação da dívida. Na página será possível fazer simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No caso do IPVA, existem as opções Parcelamento IPVA ou Reparcelamento IPVA, para débitos que já havia sido parcelados, mas estão inadimplentes.

Para quitar débitos referentes ao ITCD e só acessar o Portal do Contribuinte, escolher a opção Parcelamento Refaz e após escolher Parcelamento ITCD ou Reparcelamento ITCD. Em seguida digitar o número do CPF/MF ou da DIEF. Os débitos relacionados à Dívida Ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA).





 

Fonte: Eleni Caetano
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