16/03/2018
MP ajuíza ação de improbidade contra secretário municipal por conduzir embriagado veículo oficial fora do horário de expediente
O caso levou a Promotoria de Justiça Criminal a imputar dois crimes ao Secretário Municipal, o delito de embriaguez ao volante e também o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Curadoria da Probidade de Vilhena, ingressou, nesta quinta-feira (15), com ação civil pública de improbidade administrativa contra o secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Vilhena, Josué Donadon, por uso indevido de veículo oficial para fins particulares, com o agravante de estar conduzido tal veículo sob efeito de bebida alcoólica.

Segundo apurado nas investigações, no dia 25 de fevereiro de 2018, um domingo, por volta de 01h43min, Josué Donadon foi abordado por policiais militares durante a realização da “Operação Lei Seca”, ocasião em que ele conduzia o veículo Toyota Hilux, Placa NDP-7424, de propriedade do Município de Vilhena, sendo constatados indícios de embriaguez alcoólica, razão pela qual foi submetido ao teste de alcoolemia, o qual apontou a concentração de álcool acima do permitido por Lei, sendo então autuado em flagrante delito pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro).

Além disso, na abordagem, os policiais militares verificaram que o veículo pertencia ao Município de Vilhena e “estava sendo usado fora do serviço”, o que levou a Promotoria de Justiça Criminal a imputar dois crimes ao Secretário Municipal, o delito de embriaguez ao volante e também o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).

Assim, ante tais informações, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, em análise detida dos fatos, concluiu que, ao menos em tese, Josué Donadon utilizou-se de um bem público para fins particulares, e não só isso, o uso se deu para que o servidor público ingerisse bebidas alcoólicas, conduta esta que, na visão do representante do Ministério do Público, viola frontalmente os princípios administrativos da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade, eis que “um bem pertencente ao patrimônio do Município de Vilhena, destinado à consecução dos interesses de toda a coletividade, foi usado para satisfazer exclusivamente aos interesses pessoais de um de seus cidadãos”. E arremata o Promotor, dizendo que “a conduta do servidor apresenta-se manifestamente imoral, incompatível com a importância do cargo e da função que ele atualmente exerce, pois o senso ético comum repudia, veementemente, tal comportamento ignóbil”.

E mais, ressaltou o Promotor de Justiça que a conduta do Secretário Municipal também ensejou enriquecimento ilícito às custas do erário municipal de Vilhena, pois findou por ter acesso a um transporte gratuito custeado pelo dinheiro público, restando assim evidente a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92, o que motivou o ajuizamento da demanda para buscar a aplicação das sanções cabíveis, dentre as quais perda da função pública e multa civil de R$ 39.500,00.







 

Fonte: MP/RO
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