Homologação da rescisão de farmacêutica no sindicato evita prejuízo de R$ 2.690,35 e mostra o prejuízo da reforma
Essa diferença decorreu do fato de uma Farmácia não ter incluído na rescisão a indenização prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, que estabelece que “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional”.
Em homologação de rescisão do contrato de trabalho de uma farmacêutica de Santa Luzia Doeste o Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) constatou que o valor de R$ 6.357,55 inicialmente apresentado estava incorreto, pois apresentava uma diferença de R$ 2.690,35, sendo o valor correto 9.047,00. Essa significativa diferença decorreu do fato da Farmácia não ter incluído na rescisão a indenização prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, que estabelece “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”.
O SINFAR alerta os trabalhadores sobre a necessidade de redobrar os cuidados na hora de receber e assinar a rescisão do contrato de trabalho, pois com a reforma trabalhista as empresas estariam desobrigados de homologar a rescisão nos sindicatos ou órgãos públicos, excetuando-se as categorias mais organizadas e que tenha essa obrigação assegurada em acordos ou convenções coletivas.
O presidente do sindicato dos Farmacêuticos, Antônio Freitas, ressalta que o trabalhador fica totalmente desprotegido e em pé de desigualdade na hora de receber sua rescisão na própria empresa, sem a assistência do sindicato; pois, enquanto as empresas contam com departamentos jurídicos e de contabilidade, o trabalhador está sozinho e teria que conhecer a CLT, acordos e convenções coletivas, regimentos internos e outros dispositivos legais para saber se os valores estão corretos. Além de conhecer, ele precisa interpretar, muitas vezes sendo necessário se recorrer às jurisprudências dos tribunais.
Itamar Ferreira, dirigente sindical e advogado, cita um exemplo da necessidade de se conhecer não apenas os dispositivos legais, mas também de interpretá-los, principalmente, à luz das jurisprudências dos tribunais: “no caso desta indenização por demissão nos 30 dias que antecede a data base, se ele for demitido antes deste período mas o aviso prévio, cumprido ou indenizado, alcançar estes 30 dias, ele também terá direito ao pagamento desta indenização adicional”.
Com a reforma trabalhista, que trouxe mais de uma centena de alterações nos dispositivos legais, só esta mudança que acabou com a obrigatoriedade da homologação causará enormes prejuízos aos trabalhadores, que não tem como conhecer toda gama de direitos assegurados em leis ou nos instrumentos coletivos. “somente a assistência do sindicato ou de um advogado poderá assegurar uma conferência tecnicamente confiável da rescisão apresentada ao trabalhador pelas empresas.
A reforma trabalhista, além de atacar inúmeros direitos dos trabalhadores, enfraqueceu as entidades sindicais ao extinguir abruptamente, sem uma fase de transição gradativa ou substituição, a Contribuição Sindical, fragilizando a organização dos sindicatos e dificultando sua atuação fiscalizatória e de mobilização. Para fazer frente a essa dramática situação, o SINFAR está em uma campanha permanente de filiação, conscientizando a categoria farmacêutica que sem um sindicato forte não haverá possibilidades de manter os atuais direitos, que dirá conquistar novos avanços.