Em homologação de rescisão do contrato de trabalho de uma farmacêutica de Santa Luzia Doeste o Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) constatou que o valor de R$ 6.357,55 inicialmente apresentado estava incorreto, pois apresentava uma diferença de R$ 2.690,35, sendo o valor correto 9.047,00. Essa significativa diferença decorreu do fato da Farmácia não ter incluído na rescisão a indenização prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, que estabelece “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”.