Maioria do Supremo decide julgar pedido de habeas corpus preventivo de Lula para evitar prisão
Em janeiro, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (22) julgar o habeas corpus preventivo da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.
Até a última atualização desta reportagem, 6 dos 11 ministros tinham votado a favor do julgamento do habeas corpus e 3, contra. Faltavam os votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia, que não serão suficientes para modificar o resultado.
Em janeiro, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
O Supremo iniciou o julgamento do habeas corpus pela decisão de uma "questão preliminar": se o pedido de Lula era "cabível" de ser julgado pelo Supremo.
Saiba como votaram os ministros:
Edson Fachin - contra o julgamento do habeas corpus
Alexandre de Moraes - a favor do julgamento do habeas corpus
Luís Roberto Barroso - contra o julgamento do habeas corpus
Rosa Weber - a favor do julgamento do habeas corpus
Luiz Fux – contra o julgamento do habeas corpus
Dias Toffoli – a favor do julgamento do habeas corpus
Ricardo Lewandowski - a favor do julgamento do habeas corpus
Gilmar Mendes - a favor do julgamento do habeas corpus
Marco Aurélio Mello - a favor do julgamento do habeas corpus
Os votos dos ministros
Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou pelo não conhecimento, isto é, para não aceitar sequer a possibilidade de o pedido ser examinado. Justificou que a defesa deveria ter apresentado um recurso ordinário contra a decisão do início de março da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para evitar a prisão de Lula em janeiro.
O habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente no STF busca derrubar decisão de janeiro do ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, que negou um primeiro pedido para evitar a prisão de Lula, durante o recesso do Judiciário.
Fachin foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a decisão de Humberto Martins foi superada por decisão da Quinta Turma do STJ. “Aplica-se aqui a jurisprudência que, se o ato coator foi substituído por nova decisão, é preciso impetrar habeas corpus contra essa decisão”, disse.
O ministro Luiz Fux também votou por não conhecer o habeas corpus. “Cabe habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal quando o STJ comete ato abusivo ilegal passível de habeas corpus perante o STF”, afirmou Fux.
Divergiu o ministro Alexandre de Moraes, que argumentou pela importância do habeas corpus, tipo de ação para proteger a liberdade e que pode ser impetrado diretamente no STF. “É possível [o conhecimento] e deve ser interpretado para que se proteja a liberdade de locomoção”, afirmou o ministro.
Acompanhou Moraes, pelo conhecimento, a ministra Rosa Weber, dizendo que o pedido de Lula foi aditado depois da decisão da Quinta Turma do STJ.
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também votaram pelo conhecimento do pedido.
“O juiz e qualquer juiz se deparando com uma ofensa a liberdade de ir e vir, ele tem a obrigação, o dever de implementar a ordem de habeas corpus. Em qualquer juízo”, disse Toffoli.
“É preciso generosidade na admissão desse remédio conhecido como heroico”, disse Lewandowski, citando diversas decisões em que o STF conheceu e concedeu a liberdade.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio, também favoráveis ao julgamento do pedido de Lula, disseram que um habeas corpus pode ser concedido de ofício, isto é, de iniciativa própria do juiz.
“Sempre podemos contornar quando há riscos para a proteção judicial. Se o tribunal tomar conhecimento do fato, de algum modo pode fazê-lo”, disse Gilmar Mendes.
“Não é à toa que é chamado de remédio heroico, porque visa proteger a liberdade de ir e vir do cidadão. Não sofre qualquer peia, é adequado em qualquer situação jurídica em que se tenha devida a liberdade”, afirmou Marco Aurélio.