"Quanto a imagem que está circulando sobre a viatura da SEMTRAN, esclarecemos que, de acordo com o artigo 29, parágrafo VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a equipe da Semtran não praticou qualquer ilegalidade ao ocupar a vaga destinada a pessoas com deficiências no estacionamento da Assembleia Legislativa do Estado", afirmou na publicação.
De acordo com a lei citada pela Semtran “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
A secretaria diz que "Sendo esse o caso da viatura da Semtran, que estava com o giroflex ligado, coibindo estacionamentos irregulares".
Questionada nos comentários da publicação quanto a urgência do serviço de multas na frente da ALE-RO, a Semtran não se manifestou.