A 1ª Câmara Especial do Tribunal Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 22 de março de 2018, manteve, em recurso de apelação, a sentença condenatória de 1º grau, por ato de improbidade administrativa, de Geremias Pereira Barbosa e Sônia Maria Vieira Pinho.