Projeto de Lei enviado pelo executivo para regularizar transporte da capital é aprovado com diversas alterações
Com relação ao compartilhado, a categoria terá o prazo de 90 dias para continuar oferecendo o serviço, desde que isso não seja feito nas paradas de ônibus. Durante esse prazo os trabalhadores deverão se regularizar conforme as novas leis.
Foto: Hosana Morais/G1 RO Os vereadores da Capital aprovaram na noite desta segunda-feira (02), com 19 votos favoráveis e uma ausência de plenário, a Lei que dispõe sobre a regulamentação dos táxis e do transporte de passageiros por meio de aplicativos. O Projeto de Lei (PL), enviado pelo Executivo foi aprovado com diversas alterações.
A vereadora Cristiane Lopes (PP) e o vereador Marcelo Reis (PSD) se reuniram com os donos das empresas que estão disponibilizando os aplicativos na cidade e propuseram uma emenda modificativa coletiva, que dá nova redação aos artigos 1º, 3º, 4º e 5º do Projeto nº 3697/2018, que trata do transporte clandestino de passageiros, especialmente por meio de aplicativos.
“Conversamos com os responsáveis por essas empresas e modificamos essa parte da Lei, que gerava dúvida por conta da falta de um termo. Com a mudança, o nosso objetivo foi garantir que o transporte por aplicativo seja feito, desde que credenciado junto à Secretaria de Transporte do Município”, explicou a parlamentar.
Outras emendas para a modificação de trechos da Lei, com relação aos taxistas também foram propostas e discutidas pelos vereadores antes da aprovação.
Desde o dia 19 de março, os taxistas realizaram diversas manifestações em frente à Câmara Municipal de Porto, acamparam e mobilizaram familiares, tudo em busca da regulamentação do táxi compartilhado.
Uma reunião entre os trabalhadores, executivo e legislativo que durou o dia inteiro foi finalizada justamente com a promessa do envio do PL para regularizar os transportes praticados. Com o acordo greve do transporte coletivo foi encerrada e a circulação voltou ao normal já nas primeiras horas do dia 27.
Com relação ao compartilhado, a categoria terá o prazo de 90 dias para continuar oferecendo o serviço, desde que isso não seja feito nas paradas de ônibus. Durante esse prazo os trabalhadores deverão se regularizar conforme as novas leis.
Após esse prazo, uma comissão será criada para acompanhar o processo de credenciamento.