MPF e MP RO recomendam à prefeitura de Porto Velho que retire ambulantes e moradores do complexo da EFMM
Na recomendação, o MPF/RO e o Ministério Público (MP/RO) pedem que a Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho (PGM) adote medidas judiciais para a desocupação do complexo da EFMM pelas famílias residentes dentro da praça no prazo de 30 dias.
Foto: Jefferson Carrvalho Potter O complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) foi tombado por sua importância histórica e cultural para a região. Por essa razão, o poder público deve zelar por sua conservação. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), que recomendou a órgãos da prefeitura de Porto Velho, bem como ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Rondônia, providências para o respeito às leis e regulamentos que protegem o complexo.
Em visitas feitas ao local, foi constatado a presença de vendedores ambulantes circulando na área, estabelecimentos comerciais instalados dentro da praça e famílias residentes no local, o que, segundo o MPF, causaria danos e comprometeria a preservação das características arquitetônicas do complexo.
Na recomendação, o MPF/RO e o Ministério Público (MP/RO) pedem que a Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho (PGM) adote medidas judiciais para a desocupação do complexo da EFMM pelas famílias residentes dentro da praça no prazo de 30 dias. Pede também que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos (Semisb) retire os estabelecimentos comerciais que se encontram irregularmente instalados no local no prazo de dez dias, prazo que venceu no último dia 13.
À Fundação Funcultural, o pedido é para que haja a proibição do comércio ambulante no interior do complexo e nos arredores da praça (calçadas, estacionamentos etc) e a realização de eventos no local. E ao Iphan, o órgão requer a abstenção de expedir aprovações sobre liberação do Complexo para a realização de eventos.
O não acatamento da recomendação poderá levar a medidas adicionais, judiciais ou extrajudiciais, por parte do MPF e MP/RO.