20/04/2018
Polícia Federal anuncia concurso para 500 vagas; veja cargos e requisitos
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro.
A Polícia Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de concurso para o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A portaria nº 8.380 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Os concursos serão para 150 vagas de delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro.

Os últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Os inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral (apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

Requisitos

Para delegado, os candidatos devem ter nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas de graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão e agente, quem tem nível superior em qualquer área pode se inscrever.

Retrições das eleições não devem afetar concurso

Como neste ano haverá eleições para presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.

No caso do concurso da Polícia Federal, não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações, mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam contratados, a restrição não estará mais valendo.






 

Fonte: Marta Cavallini - G1
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