O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) propôs ação civil pública, com pedido de liminar,  para que o Município de Seringueiras seja obrigado a retomar, no prazo de 30 dias,  a construção da Creche Pré-Escolar Sorriso Inocente, localizada naquela cidade, concluindo as obras no prazo máximo de 90 dias. Iniciados em 2012, os trabalhos nunca foram finalizados.