Prefeito sanciona lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada
Poderão aderir ao programa os servidores efetivos que não respondem a processo disciplinar e também processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
O Prefeito Hildon Chaves (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei Complementar nº719 que institui no âmbito da administração pública municipal de Porto Velho o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores do quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária e estejam em gozo de abono permanência.
Poderão aderir ao programa os servidores efetivos que não respondem a processo disciplinar e também processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário. O candidato ao PAI deve ainda estar em gozo de abono permanência. O servidor que preencher os requisitos terá o direito assegurado de aderir ao programa de aposentadoria no prazo de até 30 dias após a publicação do decreto.
Ainda de acordo com a lei, o servidor que decidir pela aposentadoria voluntária receberá indenização referente “aos créditos decorrentes de verbas rescisórias e aos direitos adquiridos e não usufruídos até o deferimento da aposentadoria”. Esses direitos são: períodos de férias não gozadas (integrais ou parciais), abono natalino integral ou proporcional e licenças-prêmio.