10/05/2018
Celso de Mello tem até hoje para julgar pedido de soltura de Lula
O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. Caso Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente.
Termina hoje (10), às 23h59, o prazo para que o recurso que pede a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos cinco ministros que compõem a turma, quatro já votaram. Todos contrários ao recurso impetrado pela defesa de Lula.

Ontem (9), o ministro Ricardo Lewandowski seguiu, com ressalvas, o voto contrário do relator, ministro Edson Fachin. Anteriormente, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também já haviam votado contra o recurso. O único que ainda não votou o recurso foi o ministro Celso de Mello – o que pode ser feito a qualquer momento.

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. Caso Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente.

No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresenta o voto até o fim do prazo, é considerado que ele seguiu o relator.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.

No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.






 

Fonte: Redação Notícias RO
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