18/11/2015
Congresso derruba veto e retoma regra sobre renegociação de dívidas públicas
Com isso, será reincluído na lei complementar o prazo para criação de fundo de reserva.

A Câmara dos Deputados rejeitou, por 368 votos a 26, o veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. No Senado, o veto foi rejeitado por 58 votos a 6.

Com isso, será reincluído na lei complementar o prazo para criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante da conta para uso dos estados e municípios.

A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os 30% resstantes ficarão no banco, em um fundo de reserva, de modo a garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados à sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.



 



Fonte: Agência Brasil
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