O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, obteve liminar contra atos lesivos ao patrimônio público praticados pelo prefeito Gérson Neves. Ficou constatado que a Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste, mesmo proibida pelo Tribunal de Contas do Estado de praticar atos que impliquem aumento de despesas, ante a extrapolação do limite legal com folha de pagamento, não vem adotando medidas eficazes para sanear as contas públicas e enquadrar-se no limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao contrário disso, o prefeito Gérson Neves descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta para exoneração de cargos comissionados que não se enquadram na regra constitucional de destinação específica à chefia, direção e assessoramento. Diante dessa situação, o Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho moveu ação civil pública (n. 7000965-82.2015.9.22.0020) e obteve liminar expedida pela Juíza Denise Pipino Figueiredo para que se proceda, no prazo máximo de 10 dias, à exoneração dos servidores comissionados em desvio de função.
Na segunda ação proposta (7001060-15.2015.8.22.0020), foi constatado que o Prefeito Municipal, mesmo após ter recebido Termo de Alerta do Tribunal de Contas, encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, sem qualquer parecer prévio do Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, promovendo a criação de diversos cargos e aumento salarial de apenas uma categoria funcional, qual seja, a de administrador, cargo que é ocupado por servidor que acumula o cargo de vereador. Diante dessa prática, o integrante do Ministério Público requereu a condenação de Gérson Neves por ato de improbidade administrativa.