30/05/2018
SINPRO-RO conquista mais de R$ 5 milhões para os professores de faculdade particular
Na presente ação judicial, que não cabe mais recurso, o sindicato alegou que as unidades de Ji-Paraná e Porto Velho efetuaram o pagamento das férias dos professores nos períodos aquisitivos de 2009 a 2014 somente após o início do gozo, requerendo o pagamento em dobro dessa remuneração.
A Associação Educacional Luterana Do Brasil (Aelbra), da qual fazem parte o centro universitário e uma faculdade particular do Estado de Rondônia, foi condenada a pagar a 185 professores, o total de mais de 5 (cinco) milhões de reais em uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO).  

Na presente ação judicial, que não cabe mais recurso, o sindicato alegou que as unidades efetuaram o pagamento das férias dos professores das instituições de Ji-Paraná e Porto Velho nos períodos aquisitivos de 2009, 2010,  2011, 2012, 2013 e 2014 somente após o início do gozo, requerendo o pagamento em dobro da respectiva remuneração que doravante na ação ficou comprovado que as férias foram pagas após o início do período de sua fruição sendo assim descumprido os preceitos legais previsto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o presidente SINPRO-RO, Prof. Luizmar Neves, a ação foi ajuizada após várias tentativas de acordo, porém, as instituições não se propuseram a solucionar melhor e eficazmente através do diálogo, não restando outra alternativa a não ser o caminho do Poder Judiciário para a resolução desse conflito.

“A exigência de pagamento das férias antecipado em até dois dias está previsto no artigo 145 da CLT e também consignado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o pagamento fora do prazo dá direito ao recebimento em dobro do salário de férias e do adicional de 1/3”, afirmou o Prof. Luizmar Neves.

Os professores que têm direito nesta ação podem entrar em contato com o sindicato através do fone 69 3015 5764 ou via e-mail: juridico@sinpro-ro.og.br para orientações quanto ao recebimento, a ação foi ajuizada em 04/2015 na 3ª (terceira) vara através do processo nº 0000321-89.2015.5.14.0003, ressaltou o Prof. Luizmar Neves.






 

Fonte: SINPRO-RO
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