STF determina que senador Ivo Cassol cumpra pena de imediato
O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.
Após sete anos de tramitação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da pena de 4 anos em regime aberto.
O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.
Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.
Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.