Sinsemuc ingressa com Mandado de Segurança contra a prefeita de Cacoal por descumprir 1/3 aos professores
O Sindicato alega omissão da administração municipal em cumprir a Lei Federal 11.738/2008, que definiu o Piso Nacional da Educação e estabeleceu em seu art. 2º, parágrafo 4º, que dois terços da carga horária dos professores seriam para aulas e um terço para atividades extraclasses.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) ingressou na ultima quinta-feira (14) com o Mandado de Segurança (MS) nº 7006430-09.2018.8.22.0007, que foi distribuído à 3ª Vara Cível, contra o Município de Cacoal, na pessoa da prefeita Glaucione Maria Rodrigues Neri (MDB), contra a omissão da administração municipal em cumprir a Lei Federal 11.738/2008, que definiu o Piso Nacional da Educação e estabeleceu em seu art. 2º, parágrafo 4º, que dois terços da carga horária dos professores seriam para aulas e um terço para atividades extraclasses.
A ação, ingressada pelo escritório Jesus & Silva Sociedade de Advogados, que atua na assessoria jurídica do Sinsemuc, relata que em outubro de 2008 vários governadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ADI 4167, contra a lei 11.738/2008, sendo que em dezembro daquele ano o Pleno do Tribunal concedeu uma liminar que suspendeu a aplicação, dentre outros, a obrigatoriedade de se conceder um terço aos professores.
Posteriormente, em dezembro de 2010, o município de Cacoal aprovou a Lei 2.736/PMC/2010, que definiu o Piso da Educação Municipal e outras questões, quando então ficou estabelecido um percentual de 20% para planejamento. Como não havia ainda uma definição de mérito do STF quanto a essa questão, ficou estabelecido no parágrafo único, do artigo 70, desta lei municipal que: "Havendo alteração do percentual estabelecido no caput deste artigo, por decisão do Ministério da Educação ou dos Tribunais Superiores, poderá o novo percentual ser regulamentado por Decreto".
Em abril de 2011 o Pleno do STF julgou a matéria da ADI 4167, sendo reconhecida a constitucionalidade de 1/3 da carga horária dos professores em todo o país para ser realizada a título de planejamento. Entretanto mesmo após a decisão definitiva do STF e de reiteradas cobranças por parte do Sinsemuc, a prefeitura vem protelando injustificadamente a concessão deste direito aos professores de Cacoal.
Como se trata de direito líquido e certo, previsto em Lei Federal julgada constitucional pelo STF, o Mandado de Segurança se tornou a única via possível de se buscar junto ao Poder Judiciário o cumprimento imediato desta lei por parte da autoridade coatora, no caso a prefeita de Cacoal. Na ação já se refuta uma possível alegação da Prefeitura de decadência, não ter sido exercido o direito no prazo legal, pois trata-se de ato omissivo, que se renova mês a mês pelo seu descumprimento.
Para consolidar ainda mais que se trata de um direito líquido e certo, o MS cita a lei municipal 3.467/PLMC/2015, sobre o Plano Decenal da Educação, onde ficou estabelecido: 12.6; garantir o aumento do tempo reservado ao planejamento, no primeiro ano de vigência do PME a todos os profissionais do magistério, atingindo o mínimo de um terço da jornada de trabalho, conforme estabelecido na legislação".
Entre os pedidos requeridos à justiça está a concessão de medida liminar a fim de determinar a imediata aplicação da legislação vigente, a fim de garantir o horário de um terço da jornada para planejamento. A diretoria do Sinsemuc lamenta “que tenha sido necessário ingressar com uma ação na Justiça para garantir um direito que está claramente previsto tanto na legislação federal quanto na municipal; que inclusive já teve sua constitucionalidade estabelecida pelo STF. É muito descaso com os professores de Cacoal”.