Em decisão proferida em 15/06/2018 no processo nº 7001255-95.2018.8.22.0019 de Mandado de Segurança (MS), o juiz Muhammad Hijazi Zaglout da Vara Única da Justiça Estadual, de Machadinho, sentenciou “DEFIRO A LIMINAR pleiteada suspendo o ato de que motivo ao pedido e, em consequência, DETERMINO que a autoridade coatora proceda imediato processamento do desconto em folha e repasse para a entidade sindical ao impetrante Sindicato dos Servidores Municipal de Machadinho do Oeste (Sintram), inserindo-os em folha de pagamento do mês de julho de 2018, sob pena de multa diária.