Governo de Rondônia antecipa parcela do 13º salário dos servidores
Pelo calendário divulgado em dezembro, o pagamento dos servidores estaduais em julho será no dia 27, em agosto e setembro (28), em outubro (26), em novembro (27) e em dezembro nos dias 14 e 21, respectivamente, da segunda parcela do décimo terceiro e do mês trabalhado.
Ao confirmar nesta segunda-feira (25) a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores para esta terça-feira (26), juntamente com o salário do mês de junho, o governador Daniel Pereira (PSB) afirmou que apesar da perda na arrecadação do ICMS como reflexo do acordo firmado entre o governo federal e os caminhoneiros durante a greve nacional no mês de maio pela redução do preço de combustíveis, o governo de Rondônia tem buscado medidas compensatórias para que o estado permaneça com a economia equilibrada.
Entre as medidas, conforme informou o governador em entrevista à imprensa acompanhado do secretário de Finanças, Franco Ono, está a divisão da perda de recursos no valor de R$ 120 milhões com os demais Poderes Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público (MPE), Tribunal de Contas (TCE-RO) e a Defensoria Pública (DPE-RO).
Outra medida, conforme Daniel Pereira, é o cumprimento à risca do calendário de pagamento mensal dos servidores, divulgado pelo então governador Confúcio Moura, em dezembro de 2017; e a antecipação em quatro dias da parcela do 13º, que estava prevista para o dia 30.
Com isso, o governador considera que os servidores poderão também honrar seus compromissos movimentando cerca de R$ 375 milhões nos estabelecimentos comerciais de todo o estado. “Para que possamos cumprir o calendário de pagamento, ajustes são feitos diariamente pela equipe das Secretarias de Finanças e de Planejamento, e isso reflete diretamente no comércio local e na economia dos municípios”, observou.
Pelo calendário divulgado em dezembro, o pagamento dos servidores estaduais em julho será no dia 27, em agosto e setembro (28), em outubro (26), em novembro (27) e em dezembro nos dias 14 e 21, respectivamente, da segunda parcela do décimo terceiro e do mês trabalhado.