Na ação cautelar preparatória (tutela antecedente) para exibição de documentos de nº 7003799-83.2018.8.22.0010, para se ter acesso à prestação de contas do Sindicato dos Servidores Municipais da Zona da Mata (Sinsezmat), o juízo da 2ª Vara Civil de Rolim de Moura decidiu nesta quinta-feira(28) que “DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que o sindicado requerido disponibilize em favor do Autor cópia integral dos documentos mencionados no doc. Num. 19393047”.