Mediação do TRT e MPT impede retrocessos e garante renovação da convenção dos farmacêuticos
O impasse nas negociações persistia desde o último mês de março, quando em duas mediações no Ministério do Trabalho e Emprego não se conseguiu chegar a um acordo. Os principais pontos de divergência estavam relacionados à intenção patronal de mudar a redação da cláusula sobre o vale alimentação.
Na manhã desta terça-feira (3), após uma exaustiva audiência de mais de quatros horas, sob a presidência do desembargador Shikou Sadahiro, presidente do Tribuna Regional do Trabalho (TRT), com a participação da procuradora Dalliana Vilar Lopes do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos do processo de Dissídio Coletivo nº 0000051-69.2018.5.14.0000, foi firmado um acordo entre o Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) e o Sindicato das Farmácias (Sinfarmácia), sobre a renovação da convenção coletiva de trabalho (CCT) 2018/2019. Pelo SINFAR a vice presidente Lerida Santos Vieira, representando o presidente Antônio Freitas, e o advogado Itamar Ferreira, com a participação do presidente da Federação dos Farmacêuticos (FEIFAR) Renato Melo.
O impasse nas negociações persistia desde o último mês de março, quando em duas mediações no Ministério do Trabalho e Emprego não se conseguiu chegar a um acordo. Os principais pontos de divergência estavam relacionados à intenção patronal de mudar a redação da cláusula sobre o vale alimentação para deixar claro que ele não teria qualquer natureza salarial e a insistência das farmácias em acabar com o vale alimentação para os farmacêuticos de 36 horas, sob a alegação de que estes trabalhadores não precisariam deste benefício pois têm jornada de apenas 6 horas. Da parte do SINFAR, estava a exigência de que a função de gerente fosse gratificada com adicional de 40% conforme a CLT em vez de 25% pagos atualmente.
O presidente do TRT e a representante do MPT persistiram o tempo todo na busca de um acordo entre as partes, alertando que um entendimento é sempre melhor do que um julgamento. Após várias propostas e contrapropostas se chegou a um acordo contemplando o seguinte: reajuste de 3,03% retroativo a 1º de fevereiro, sendo que a inflação do período medida pelo INPC do IBGE foi de 1,87%; nova cláusula para o vale alimentação, deixando claro a natureza não salarial do benefício, mas com um aumento diferenciado, sendo R$ 19,00 para jornada de 44 horas (aumento de 15,29%) e R$ 13,50 para jornada de 36 horas (aumento de 22,84%); e gratificação de farmacêutico gerente aumentou para 40%.
Com o reajuste de 3,03% os pisos dos dois principais seguimentos da categoria passa para R$ 3.396,90 para jornada de 44 horas e 2.771,81 para jornada de 36 horas semanais. O acordo renovou também a cláusula de contribuição assistencial, agora com desconto de 3% uma única vez, em favor do sindicato, assegurando um prazo de 10 dias para eventual oposição, após publicação de edital e ampla divulgação. Todas as demais cláusulas da convenção anterior foram renovadas. Para o presidente SINFAR, Antônio Freitas, “o acordo foi muito positivo pois assegurou aumento de 1.16% acima da inflação, impediu o retrocesso no vale alimentação para o pessoal de 36h e um reajuste diferenciado bem maior para este benefício e aumentou a gratificação de gerente para 40% conforme está na CLT”.