Prefeitura de Machadinho presta informações inverídicas ao TJ para não descontar mensalidade sindical
O SINTRAM entende que a postura da administração de Machadinho do Oeste claramente caracteriza prática antissindical e deverá denunciar o caso para ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Machadinho D’Oeste ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ), nos autos da ação de agravo nº 0801753-43-2018.8.22.0000, contra decisão da Vara única da Justiça Estadual de Machadinho, que determinou que fosse procedido o “imediato processamento do desconto em folha e repasse a entidade sindical” da mensalidade dos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Municipal de Machadinho (SINTRAM).
Entretanto, a PGM teria fundamentado o seu pedido de revisão da decisão de primeira instância com base na contribuição sindical obrigatória, que foi extinta pela Reforma Trabalhista, claramente induzindo o Tribunal a acreditar que se tratava disto e não de mensalidade.
Na manhã desta terça-feira (10) o presidente do SINTRAM, Edson Casarão, com os advogados João da Cruz Silva e Itamar Ferreira estiveram despachando com o desembargador relator do agravo, após o protocolo da contraminuta ao agravo de instrumento, quando demonstraram claramente o “equívoco” da PGM, que informou ao Tribunal tratar-se da Contribuição Sindical obrigatória, quando de fato se refere à mensalidade sindical autorizada expressamente pelo filiado. Informaram, ainda, que os outros dois sindicatos que atuam no município continuam tendo suas mensalidades descontadas normalmente, o que comprovaria tratar-se de uma ação discricionária da administração contra o SINTRAM, em razão de uma rixa pessoal do prefeito Eliomar Patrício contra o presidente do Sindicato.
Após as razões recursais, apresentadas na contraminuta ao agravo de instrumento, o Desembargador-relator poderá rever monocraticamente a decisão que suspendeu a liminar de primeira instância, caso contrário poderá ser apresentado um recurso especial ao colegiado da 1ª Câmara Especial Turma do Tribunal. Nas razões recursais do SINTRAM ficou demonstrada a competência da justiça estadual para julgar a questão; bem como, a irregular argumentação da PGM sobre suposto desconto de contribuição sindical obrigatória, quando na verdade se trata de mensalidade sindical voluntariamente autorizada pelo servidor.
O SINTRAM entende que a postura da administração de Machadinho do Oeste claramente caracteriza prática antissindical e deverá denunciar o caso para ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal atitude discricionária decorreria de uma animosidade pessoal existente por parte do prefeito em relação ao SINTRAM , sendo que a atual administração municipal que tem praticado outros atos atentatórios à liberdade sindical prevista constitucionalmente. Além de buscar reparação judicial o Sindicato pretende mobilizar os servidores e denunciar esse desmando aos vereadores e à população de Machadinho.