A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Machadinho D’Oeste ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ), nos autos da ação de agravo nº 0801753-43-2018.8.22.0000, contra decisão da Vara única da Justiça Estadual de Machadinho, que determinou que fosse procedido o “imediato processamento do desconto em folha e repasse a entidade sindical” da mensalidade dos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Municipal de Machadinho (SINTRAM).