Justiça declara inconstitucional lei que autoriza garimpo no Madeira
Mesmo com uma recomendação do Ministério Público, a Assembleia Legislativa insistiu na abertura da zona garimpeira do rio Madeira, criando um Decreto Legislativo que suspendia o Decreto proibitivo do Executivo.
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo que autorizava a garimpagem na APA – Área de Proteção Ambiental do rio Madeira, em Porto Velho.
O Decreto Legislativo suspendeu um Decreto do Executivo, baixado em 1987 que transformou a região de garimpagem em APA, para evitar degradação ambiental.
A decretação põe fim a uma briga iniciada por cooperativas de garimpeiros, Assembleia Legislativa contra o Governo de Rondônia, iniciada em 2015, com a realização de várias operações da Sedam, e da Polícia Civil, na região do Madeira, com a apreensão de balsas, dragas, petrechos de garimpos e de garimpeiros. A Assembleia Legislativa aprovou uma Lei que ampliava os limites da garimpagem na APA e que foi vetada pelo Executivo.
Mesmo com uma recomendação do Ministério Público, a Assembleia Legislativa insistiu na abertura da zona garimpeira do rio Madeira, criando um Decreto Legislativo que suspendia o Decreto proibitivo do Executivo.
Em junho do ano passado, o Pleno já havia suspendido a eficácia do Decreto Legislativo, através de uma liminar do Ministério Público do Estado.