11/07/2018
Presidente do STJ nega 143 habeas corpus a Lula
Os HCs foram apresentados por pessoas que não integram a defesa oficial do ex-presidente e questionavam a execução da pena de 12 anos e 1 mês a qual ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula. Todas as ações haviam sido impetradas junto à Corte após o último domingo (8/7), quando decisões conflitantes de juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) colocaram em dúvida a execução da pena do petista. Na decisão, Vaz afirma: “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”.

Os HCs foram apresentados por pessoas que não integram a defesa oficial do ex-presidente e questionavam a execução da pena de 12 anos e 1 mês a qual ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As ações foram padronizadas e ganharam o subtítulo de “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.

Segundo a ministra Laurita Vaz, é garantido a qualquer cidadão o direito de acionar a Justiça contra ilegalidades ou abuso de poder, mas “não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus a via própria para se manejar “atos populares”, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”.

A ministra criticou ainda a forma como as petições foram entregues, em papel e durante recesso eleitoral, “ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

Por fim, afirma: “É sabido que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está devidamente assistido nos autos da ação penal referida por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do nobre ofício para exercer, com plenitude, a ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.

    A nova onda de HCs em favor de Lula teve início no domingo (8), depois que o desembargador do TRF-4 Rogério Favreto concedeu habeas corpus e determinou a soltura do petista. A medida foi contestada pelo juiz Sérgio Moro e pelo relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto.

Favreto ainda assim manteve a determinação e a questão só foi resolvida depois que o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Thompson Flores, ordenou a manutenção da prisão de Lula. Na terça (10/1), a ministra Laurita já havia indeferido liminar em um outro habeas corpus em favor do ex-presidente e criticou a decisão de Rogério Favreto.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, disse na decisão.

Além dos HCs, o STJ deve julgar ainda pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que apenas a Corte seja declarada competente a apreciar pedidos de habeas corpus em favor de Lula. Não há previsão de quando o caso será julgado.





 

Fonte: Pedro Alves - Metrópoles
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