A Semtran lembra que segue os princípios legais, em especial, o poder de polícia quanto à apreensão dos veículos e autuação dos mesmos em face dos condutores infratores e respectivos proprietários.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN) vem a público comunicar e orientar a população portovelhense sobre a fiscalização e aplicação da Lei Complementar Municipal nº 717/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.247/2018, que versam sobre o serviço de transporte particular através de aplicativos, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.
Em virtude de ter encerrado o prazo de 90 dias em 04/07/2018 para o cadastramento das empresas de serviços de transporte individual por aplicativos, bem como dos respectivos veículos que utilizam suas plataformas tecnológicas, como estabelece a Lei Complementar nº 717/2018, a Divisão de Fiscalização da SEMTRAN emitiu NOTIFICAÇÃO as empresas que ainda não tinham feito o cadastro e que se encontravam operando de forma CLANDESTINA.
Diante da ausência de resposta destas empresas, a SEMTRAN iniciou uma operação de fiscalização de transporte clandestino e apreendeu alguns veículos que não estavam autorizados e/ou cadastrados.
O serviço de transporte por aplicativos é regulamentado pelas leis acima citadas e a SEMTRAN irá atuar constantemente contra as empresas e motoristas que praticam o transporte clandestino.
Desta forma, ALERTAMOS aos interessados que fazem uso deste serviço irregular para que busquem informações na SEMTRAN para evitar maiores prejuízos.
A SEMTRAN lembra que segue os princípios legais, em especial, o poder de polícia quanto à apreensão dos veículos e autuação dos mesmos em face dos condutores infratores e respectivos proprietários.
Por fim, a SEMTRAN tem compromisso com a lei e com a ordem e irá ficalizar constantemente o serviço de transporte CLANDESTINO para fins de aplicação da lei, visando resguardar a organização e segurança viária e, principalmente, a segurança dos passageiros.
Carlos Henrique da Costa
Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte