14/07/2018
Decisão judicial suspende decreto do prefeito de Rolim de Moura e plantões aumentados para 14 volta ser dez
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata (Sinzezmat). A decisão ainda impõe multa diária em caso de descumprimento.
Nesta sexta-feira (13) o juiz da 2ª Vara Civil de Rolim de Moura concedeu liminar, nos autos do processo de Mandado de Segurança nº 70003885-54.2018.8.22.0010, suspendendo os efeitos do Decreto nº 4.209/2018, publicado em 29/06/2018, do prefeito Luiz Ademir Schok, mais conhecido por Luizão. Em seu artigo 2º este Decreto previa que “Fica estabelecido 14 (quatorze) plantões obrigatórios dentro da carga horária de trabalho, para os servidores que cumprem carga horária mensal em regime de plantão”. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata (Sinzezmat). A decisão ainda impõe multa diária em caso de descumprimento.

Em sua decisão o juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo, acatando os argumentos do Sindicato, destacou que: “1. A norma legal que dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Rolim de Moura é a Lei Complementar n. 003/204; 2. Dispõe o art. 51 da Lei Complementar n. 003/2004: A jornada semanal de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta lei poderá ser constituída da seguinte forma: Jornada semanal de 30 (trinta) horas quando a prestação de serviço for de forma ininterrupta com duração de 06 (seis) ou 12 (doze) horas”. Com essa decisão, o número de plantões volta a ser de 10 por mês, máximo permitido pela jornada de 30 horas.

O magistrado ressaltou, ainda, que “Assim, numa análise preliminar, verifica-se que a Lei Complementar estabelece uma jornada de trabalho menor que a estabelecida pelo Decreto nº 4.209/2018 e não pode o Chefe do Poder Executivo, com a pretensão de regulamentar a Lei extrapolar os limites por ela definida”. Desta forma está demonstrado que o servidor público que labora no regime de plantões tem assegurado por Lei Complementar jornada semanal de 30 (trinta) horas e que referido direito não pode ser alterado por Decreto, vez que assegurado por Lei Complementar.

A presidente do Sinzezmat, Cris Ortega, destaca que “esta decisão da Justiça representa uma grande vitória para os servidores, que tiveram suas jornadas de trabalho aumentadas repentinamente, o que poderia comprometer a qualidade de vida e saúde, sem falar que o Decreto não previa qualquer pagamento para as horas que fossem trabalhadas além das 30 horas semanais, previstas em lei”. Para a sindicalista a expectativa é a de que “o município cumpra na íntegra a decisão judicial, especialmente no que se refere ao limite de 10 plantões”.






 

Fonte: Sinzezmat
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