16/07/2018
Entrega legal garante adoção mais ágil e menos criminalizada
Entregar um filho para a adoção é uma atitude amparada por lei desde 2009, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei 12.010, que busca o aprimoramento “da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes.
Nem toda mulher grávida exercerá o papel de mãe da criança que gerou. Por diversas razões, de antes, de durante ou de depois da gravidez, muitas mães não criam seus filhos. E, por esta razão, o TJRO atua, nestes casos, com a “Entrega Legal”, fundamentada na Lei 12.010/2009, e que torna possível um destino diferente do abandono às crianças nascidas assim: a adoção.

Entregar um filho para a adoção é uma atitude amparada por lei desde 2009, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei 12.010, que busca o aprimoramento “da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes” e, posteriormente, em 2017, pela Lei 13.509, que busca agilizar o processo de adoção nos casos em que não exista indicação de paternidade e a mãe biológica queira entregar o filho, logo após o nascimento. O procedimento tem a garantia do sigilo da entrega.

Em Porto Velho, quando uma mãe deseja entregar o filho ou filha para a adoção e decida por isto durante a gravidez ou logo após o nascimento, poderá se manifestar nos próprios serviços de saúde ou no Juizado da Infância e da Juventude, para as medidas necessárias. A partir disso, ela segue para atendimentos psicossociais, onde recebe orientações sobre o procedimento e se avaliam todos os aspectos da decisão, inclusive a certeza da mãe a respeito da entrega.

Apesar do sigilo jurídico previsto na Lei 13.509, muitas mães evitam procurar a justiça com receio do julgamento social, situação que vem sendo esclarecida pelo Juizado da Infância e da Juventude, para que a opção pela entrega responsável supere os casos de abandono ou adoções ilegais. No atendimento, a mãe biológica é ouvida por uma equipe de profissionais que, após detalhamento intenso das condições que cada caso requer e, não havendo ninguém da família apto à guarda da criança, realizam-se as etapas posteriores, até se chegar na extinção do poder familiar.

Para a juíza responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude, Sandra Merenda, “é importante lembrar que entregar um filho ao juizado não é crime, mas abandoná-lo, sim”, alertou a juíza.

Outro fator destacado pela magistrada é que “a entrega legal garante que as crianças ficarão protegidas e serão encaminhadas para as famílias cadastradas e supervisionadas pelo Juizado, estando livres da vulnerabilidade social causada pelas adoções ilegais e pelo abandono”, afirmou.






 

Fonte: TJ-RO
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