Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma grávida de 9 meses, condenada por tráfico de drogas em regime fechado, obteve um habeas corpus para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão vale até que o estabelecimento prisional ofereça condições adequadas para ela permanecer com a criança durante o período de amamentação ou até que seu estado clínico permita seu retorno ao estabelecimento prisional.