O 2º grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Tribunal de Justiça) confirmou a condenação solidária do Estado de Rondônia e da empresa de Transporte Rondonorte a pagarem uma indenização de 100 salários mínimos, a título de dano moral, mais uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, à mãe de uma criança que foi morta dentro do pátio escolar. A pensão terá seu início a partir da data em que a vítima, de 6 anos de idade à época do fato, completaria 14 anos de idade e se estenderá até o limite de 25 de idade.