No início deste mês de julho o Ministério Público do Trabalho (MPT), da 1ª Região/RJ, emitiu a Notificação PRT/01 COP 25º/nº 237664.2018, comunicando ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro (SINDUSCON), que "o pedido de instauração de inquérito civil para investigar o SINDUSCON foi indeferido". A investigação tinha sido requerida porque o Sindicato patronal estava praticando as cláusulas da convenção coletiva apenas para os filiados do sindicato profissional