Cármen Lúcia determina que Ivo Cassol comece a cumprir pena e pede que Senado declare perda do mandato
Cassol foi condenado pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. A pena de 4 anos e 8 meses de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201 mil.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade ao senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e mandou comunicar o Senado "para que declare a perda do mandato eletivo" do parlamentar.
Cassol foi condenado pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. A pena de 4 anos e 8 meses de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201 mil.
Apesar de o senador ter sido condenado em 2013, a pena não foi iniciada em razão de diversos recursos pendentes. Em junho, a Procuradoria Geral da República pediu a execução imediata da pena, e agora Cármen Lúcia decidiu.
Ela determinou que a Vara de Execuções Penais de Brasília inicie o cumprimento da pena alternativa e cobre os valores da multa.
Cármen Lúcia estipulou ainda que os direitos políticos de Cassol estão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Apesar de ele ter sido condenado a 4 anos e 8 meses, pode ter um indulto antes, por exemplo.
"Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol", afirmou a ministra.
Com isso, o Senado deverá iniciar procedimento para decidir se Ivo Cassol perde ou não o mandato, uma vez que não será preso.