O governo publicou no Diário Oficial União desta quinta-feira (9) a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A responsabilidade pela implantação desta política será da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, entre outras medidas, terá que publicar no início de cada semestre os pisos e a planilha com o valor do frete mínimo de cargas.
Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Para estabelecer o frete mínimo, a ANTT precisará levar em conta o quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, e considerar as distâncias e as especificidades das cargas, ou seja, se é líquida ou seca, se precisa de refrigeração, ou ainda se precisa de um acondicionamento específico e é perigosa.
A norma estabelece também que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Os caminhoneiros e transportadores não poderão celebrar acordos entre si para estabelecer fretes com valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos pela ANTT.
Sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel, no mercado nacional, superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, a agência vai poder publicar nova norma com pisos mínimos.
A tabela de frete mínimo era uma das reivindicações feitas pelos caminhoneiros, durante a greve deflagrada em maio.
Por meio de nota, a ANTT informou que finalizou, na última sexta-feira (3), uma audiência pública para colher sugestões dos setores interessados no assunto.
O prazo estimado é de, no mínimo, 90 dias para a conclusão dos procedimentos.