A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) regulamentou a alteração de nome e sexo nos registros de nascimento das pessoas trans do estado de Rondônia. O Provimento 10/2018 reconhece o direito das pessoas trans em averbar as alterações em cartório, sem necessidade de decisão judicial ou comprovação de cirurgia de mudança de sexo.