O Juíz, Cleiton William Kraemer, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, acolheu pedido formulado por Edilson Mendes de Abreu, e declarou a nulidade do processo eleitoral deflagrado em 2017, para eleição da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur).