07/11/2018
Prazo para contribuintes aderirem ao Refis encerra em dezembro
Os benefícios do Programa, no entanto, não se aplicam aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, revogação, cancelamento ou anulação de isenção ou imunidade tributárias.
Contribuintes em débito com a Prefeitura de Porto Velho têm até o dia 28 de dezembro próximo para aderirem ao Refis Municipal, Programa de Estímulo à Regularização Fiscal dos Contribuintes. Instituído pela Lei Complementar nº 704 de 21 de dezembro de 2017, o programa possibilita regularizar as dívidas que venceram até 31 de dezembro desse (2017).

A lei promove a “concessão de benefício fiscal relativo à anistia de multas e juros moratórios decorrentes de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial”.

O Refis Municipal abrange Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.

Parcelamento

Conforme rege o artigo 4º, “os débitos, objeto de regularização de que trata esta Lei Complementar, poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, e pagos com os descontos incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros”. Dívidas no valor acima de R$ 200 mil poderão ser parcelados em até 60 vezes, mas em ambos os casos o contribuinte deve respeitar os critérios estabelecidos.

Fraude

Os benefícios do Programa, no entanto, não se aplicam aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, revogação, cancelamento ou anulação de isenção ou imunidade tributárias, em consequência de inobservância de critérios e condições previstas na legislação vigente, ou de concessão ou reconhecimento por meio de procedimentos eivados de vícios ou sem o cumprimento das formalidades legais.

Informações

Para mais informações, os contribuintes devem se dirigir a Procuradoria-Geral do Município (PGM), na avenida 7 de Setembro, nº 1044, Centro, das 8 às 14 horas.






 

Fonte: PMPV
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