O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 544, por meio da qual o governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, buscava a suspensão dos processos de execução fiscal em que os débitos da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foram atribuídos ao ente federativo. O governador requeria ainda que a União retirasse e não incluísse em seus cadastros de devedores os débitos da Companhia como sendo de responsabilidade do estado.