Divulgado edital do processo seletivo para bolsistas do programa Faculdade da Prefeitura de Porto Velho
Podem participar da seleção os munícipes de Porto Velho, há no mínimo 5 anos, não portadores de diploma de curso superior, selecionados pelo resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018, com nota final mínima de 400 pontos.
A Prefeitura de Porto Velho divulgou o edital do processo seletivo para bolsistas integrais do programa de inclusão social Universidade para Todos – Faculdade da Prefeitura de Porto Velho. São 60 vagas em diversos cursos de três instituições. As inscrições estarão abertas de 3 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.
Podem participar da seleção os munícipes de Porto Velho, há no mínimo 5 anos, não portadores de diploma de curso superior, selecionados pelo resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018, com nota final mínima de 400 pontos.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no portal da Prefeitura (www.portovelho.ro.gov.br), no link Programa da Faculdade da Prefeitura. No ato da inscrição, o candidato deverá informar somente uma opção de curso dentre os disponíveis pelo Programa.
Os candidatos serão classificados de acordo com a sua opção de curso e as notas obtidas no Enem 2018.
A divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados está prevista para o dia 23 de janeiro de 2019. O resultado definitivo será publicado no dia 18 de fevereiro de 2019 e as inscrições nas Instituições de Ensino Superior serão no período de 18 a 20 de fevereiro de 2019.
Requisitos para se inscrever
O candidato que desejar concorrer a uma das bolsas de estudo oferecidas pelas Faculdades Fimca, Faculdade Sapiens e Centro Universitário São Lucas deverá ter realizado o Enem 2018 e obtido nota mínima de 400 pontos; ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou ter sido bolsista integral em instituições privadas; ter domicílio no município de Porto Velho pelo período mínimo de 5 anos antes do início da concessão do benefício; ter renda mensal familiar de até 3 salários-mínimos ou, renda mensal per capita de até 1 salário mínimo; não possuir, no ato da matrícula, vínculo ativo ou trancado com Instituições de Ensino Superior, quer sejam públicas ou privadas ou beneficiários de outros Programas de Concessão de Bolsas de Estudos não restituíveis; caso esteja com vínculo ativo ou trancado em alguma Instituição de Ensino Superior, bem como, ter sido selecionado por outro programa de concessão de bolsas de estudo, o candidato deverá optar por uma das vagas, nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 003/CGFP/2018, de 20/02/2018, publicada no DOM nº. 5.638, de 20/02/2018; não ter sido beneficiado pelo Programa Faculdade da Prefeitura em edições anteriores, concluído ou não, pelo período equivalente à duração do curso.