27/11/2018
Denúncia ao MPT sobre irregularidades pede anulação das eleições do sindicato SINTRA-INTRA
A denúncia relata que não teria havido ampla divulgação do processo eleitoral, nem mesmo um mínimo de divulgação, de forma a possibilitar que outros associados interessados pudessem montar chapas para concorrer.
A denúncia foi protocolada nesta quarta-feira (21), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) atuando como terceira interessada, em apoio ao denunciante G.R.O. ex-diretor do sindicato; sendo encaminhada através do Peticionamento Eletrônico do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Procedimento IC 000270.2015.14.002/8, que investiga irregularidades no Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação (SINTRA-INTRA) desde 2015. Nesta nova denúncia são apontadas irregularidades e causas de nulidades relacionadas à ausência de ampla divulgação das eleições, falta de urnas nos locais de trabalho e outras irregularidades.

A denúncia relata que não teria havido ampla divulgação do processo eleitoral, nem mesmo um mínimo de divulgação, de forma a possibilitar que outros associados interessados pudessem montar chapas para concorrer. Prova cabal dessa falta de divulgação seria o fato de que nem mesmo na página oficial do sindicato na internet, www.sintraintra.com.br, ou no perfil do SINTRA-INTRA na rede social Facebook, no link:https://www.facebook.com/profile.php?id=100006024645965, houve qualquer publicidade ou menção sobre as eleições, como prazo para registro de chapas, regulamento eleitoral, data da votação e outros.

Outra causa de nulidade apontada na denúncia seria o fato, registrada na ata de eleição, de que "O processo iniciou-se a 8:00hs na Sede do Sintra-Intra e nas subsedes de Chumpinguaia, Jaru, São Miguel, Pimenta Bueno e Vilhena e as urnas itinerantes de Cacoal que colheu votos na empresa Bioplaste/Frigonosso e Porto Velho que colheu votos nas empresas Frigorifico Areia Branca e Frigorifico JBS"; ou seja, somente nos municípios de Cacoal e Porto Velho urnas itinerantes foram aos locais de trabalho. Tal fato contrariou o disposto no parágrafo primeiro do art. 524 da CLT, que estabelece o funcionamento de mesas coletoras, dentre outros, “... e nos principais locais de trabalho...”.

 Várias outras irregularidades e procedimentos atípicos foram constatados no registro da ata de eleição e da ata de posse, no Cartório de Ji-Paraná, dentre as quais se destacam: a não indicação dos jornais e data de publicação dos editais de convocação das assembleias; divergência quanto à data de realização da eleição, sendo que em uma ata está dia 08 e na outra consta dia 06 de junho; e o fato da eleição ter sido realizada com quatro meses de antecedência, sem qualquer justificativa.

Causa estranheza, ainda, o fato da posse da diretoria ter acontecido no dia 12 de outubro, mas as atas só foram registradas em 14 de novembro no Cartório de Ji-Paraná; a ata de posse não indica o endereço e sequer a cidade onde teria sido realizada; sabe-se que tal assembleia teria sido realizada em Chupinguaia, apesar da sede ser em Ji-Paraná, local central e de mais fácil a acesso aos trabalhadores dos demais municípios; divergência entre o número de votos apurados 125 e de assinaturas na lista que teria sido apresentada em Cartório com 102 votantes; e ausência de integrantes da chapa na assembleia de posse.

Também chama a atenção a total falta de representatividade do Sindicato, que teria realizado uma eleição com pouco mais de uma centena de filiados, sendo que tem uma imensa base de aproximadamente 13 mil trabalhadores. Foram requeridas ao MPT medidas necessárias para anular o processo eleitoral do SINTRA-INTRA, que teria várias irregularidades, vícios e nulidades; bem como para nomear, através da Justiça do Trabalho, uma diretoria provisória visando a realização de eleições democráticas.








 

Fonte: CUT-RO
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