27/11/2018
A pedido do MPT Justiça do Trabalho quebra sigilo de conta bancária ligada a sindicato e advogados
O requerimento do MPT foi apresentado no último dia 31 de outubro, através da Procuradoria do Trabalho do município de Ji-Paraná, neste processo que foi ingressado em 2016 pelo ex-diretor do SINTRA-INTRA G.R.O, exigindo prestação de contas.
Na última quinta-feira (22) a Vara do Trabalho de Cacoal, no processo 0000527-52.2016.5.14.0041, determinou, atendendo requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT),a quebra do sigilo bancário de uma conta corrente na Caixa Econômica Federal de Vilhena, relacionada a recebimentos irregulares de recursos do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (SINTRA-INTRA) e que teria ligação com o escritório de advocacia Coloni & Wendt Advogados. A sede do sindicato é em Ji-Paraná.

Em seu despacho o Juiz do Trabalho Cleverson Oliveira Alarcon Lima indeferiu um requerimento do SINTRA-SINTRA, fundamentando que “Não acolho o pedido do SINTRA INTRA (id 1a70721) para que se deixe de requisitar os documentos bancários, pois não há no ordenamento jurídico qualquer norma que impeça a quebra de sigilo no procedimento de contas, mormente quando existem indícios de irregularidades suscitadas pela parte autora e pelo Ministério Público”.

O requerimento do MPT foi apresentado no último dia 31 de outubro, através da Procuradoria do Trabalho do município de Ji-Paraná, neste processo que foi ingressado em 2016 pelo ex-diretor do SINTRA-INTRA G.R.O, exigindo prestação de contas. Posteriormente foi constado que em boletos com o nome e timbre do sindicato, utilizados para recolher as contribuições sindicais, constava para crédito a conta corrente que teve o sigilo quebrado e que não pertenceria ao sindicato, mas a terceiros ligados aos advogados da entidade.

Segundo a denúncia, os advogados agiriam como verdadeiros “donos” do SINTRA-INTRA, interferindo diretamente na gestão administrativa, financeira e sindical da entidade, cujos diretores obedeceriam às determinações deles e não teriam qualquer autonomia. As receitas do sindicato seriam controladas pelo escritório de advocacia e um dos objetivos alegados, para os recursos não permaneceram na conta da entidade, seria evitar bloqueios judiciais, o que caracterizaria fraude à execução. Foram anexados ao processo vários documentos e gravações de áudios de reuniões entre os advogados e diretores do sindicato, que explicitam todo o esquema denunciado.






 

Fonte: CUT-RO
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