Advogados do Sinsezmat iniciam execução em ação de gratificação continuada de professora de Rolim
A ação foi ingressada em março deste ano e já transitou em julgado, possibilitando o início da execução visando cumprir a sentença e pagar à professora o montante de R$ 20.620,76 referentes aos retroativos devidos.
Nesta quarta-feira (28) a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais da Zona da Mata (Sinsezmat) deu início à execução, no processo nº 7001198-07.2018.8.22.0010 do juizado especial da Fazenda Pública de Rolim de Moura, de uma sentença que concedeu a gratificação continuada a uma professora do município. A ação foi ingressada em março deste ano e já transitou em julgado, possibilitando o início da execução visando cumprir a sentença e pagar à professora o montante de R$ 20.620,76 referentes aos retroativos devidos; além da incorporação desta gratificação.
A prefeitura, através da Secretaria de Educação, vem se recusando a cumprir, com requerimentos administrativos, o artigo 81 da Lei Municipal Complementar 108/2012, que estabelece: “O profissional da educação básica terá direito a 2% de gratificação sobre o vencimento básico com a conclusão de cada soma de 60 horas de formação continuada com certificação, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou instituições de ensino, limitados ao percentual de 20%”.
Na sentença o juiz relatou que “Restou inquestionável a alegação segundo a qual a professora integra o quadro de servidores de Rolim de Moura no cargo de pedagoga (séries iniciais) e lotada na escola Valdecir Sgarbi Filho. Também não se pôs em dúvida aqui o direito dela à gratificação de que trata o art. 81, da Lei Complementar nº 108/2012”.
O magistrado considerou que, apesar de relevante a alegação do município quanto às dificuldades financeiras, é “necessário sim o discrime quanto ao emprego do erário, privilegiando o que satisfaça mais o interesse coletivo”. Em outro trecho o juiz concluiu que “Ante o exposto, julgo procedente parte do pedido e, por conseguinte, condeno o réu ao implemento da gratificação ora em debate, ficando a entrega do que sob tal rubrica deixou de fazê-lo”.
Nesta a ação a prefeitura foi condenada a pagar retroativos devidos: desde novembro de dois mil e quatorze 125h - 4%, março de dois mil quinze 200h - 6% e maio de dois mil e quinze 280h - 8%. A sentença estabeleceu, ainda que “Para fins do cálculo de juros e correção monetária dos valores retroativos, utiliza-se a data do requerimento administrativo realizado pela Requerente”.
A execução está sendo feita pelo Escritório de Advocacia Jesus & Silva Sociedade de Advogados, que assessora o Sinsezmat, o qual requereu, também, a incorporação da gratificação de formação continuada no percentual de 18%, que é o acumulado a partir de maio de 2015, data do protocolo do último requerimento administrativo.
Para a presidente do Sinsezmat, Cristiane Ortega, “esta sentença é uma grande justiça e um incentivo à qualificação permanente dos professores, o que representa um ganho para toda a sociedade, que contará com profissionais cada vez mais qualificados e motivados para formação dos alunos”.