STICCERO denúncia empresa ao MPT por prática antissindical de não descontar contribuição
De acordo com a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) MPT a recusa de empresa em efetuar desconto de contribuição para sindicatos caracteriza prática antissindical.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO) encaminhou denúncia contra a responsável pela obra de elevação da BR-364 sentido Acre ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por prática antissindical de se recusar a descontar contribuição taxa negocial em favor do sindicato, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019. De acordo com a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) MPT a recusa de empresa em efetuar desconto de contribuição para sindicatos caracteriza prática antissindical.
A empresa foi notificada no último dia 16 de novembro para efetuar o desconto da taxa negocial autorizada em assembleia geral da categoria e que consta na CCT 2018/2019, mas informou ao STICCERO na sexta-feira (30) que não efetuaria o desconto, pois não tinha “autorização expressa” dos empregados. Entretanto, a Nota Técnica nº 2 do CONALIS, publicada após o Supremo Tribunal Federal ter declarado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, deixou claro que a “autorização expressa” é aquela dada em assembleia dos trabalhadores.
Em outra recente decisão, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, instância interna que determina a posição final do órgão sobre diversos temas, decidiu, na última quarta-feira (28), que as assembleias realizadas pelos trabalhadores são soberanas, portanto, se a categoria aprovar, o sindicato pode cobrar contribuições de associados ou não; devendo os valores ser fixados de forma razoável e garantido direito de oposição, a partir do início de vigência do instrumento coletivo.
Na denúncia, de protocolo nº 000587.2018.14.000/6, o STICCERO ressaltou que durante as tratativas negociais para a renovação da CCT os representantes patronais insistiram o tempo todo em reduzir direitos, o que foi prontamente repelido pelo STICCERO, se dizendo amparados na atual legislação que estabelece o predomínio do “negociado sobre o legislado”. Ou seja, para reduzir direito a assembleia teria poderes para autorizar, todavia, em flagrante contradição, esta mesma assembleia não teria poderes, no entendimento da empresa, para autorizar um simples desconto de Taxa Negocial.
O Sindicato solicitou ao MPT que realize uma mediação, convocando a empresa, visando cobrar o cumprimento da Convenção Coletiva e a decisão da assembleia que autorizou o desconto da taxa negocial.
Requereu ainda que, em caso de recusa, que o Ministério Público instaure um procedimento por prática antissindical. O STICCERO informa que realiza visitas periódicas às obras em todo Estado, fiscalizando o cumprimento da CCT, da legislação e as condições de trabalho; sendo que ao não efetuar o desconto as empresas visam enfraquecer o sindicato para dificultar este tipo de trabalho e para tentar viabilizar redução de direitos, quando da renovação da CCT.