Operações policiais em Rondônia e o combate a impunidade
Se não tivéssemos o Poder Judiciário e a atuação das polícias e do Ministério Público ficaríamos à mercê dessa mesma impunidade criada nos corredores e bastidores da política.
Recentemente fomos pegos (digo a população de Rondônia) em intervalo de apenas 15 dias com duas grandes operações policiais em Rondônia atingindo a política estadual. A primeira ocorreu na SEDAM – Secretaria do Meio Ambiente, batizada de operação Pau Oco, atingiu o núcleo político daquela secretaria, sendo um trabalho articulado e meticuloso da Gaeco/Graco (Polícia Civil) e MP-RO que levou à prisão Oswaldo Luiz Pitaluga uma das figuras na política estadual mais próximas ao governador Daniel Pereira (PSB). Pitaluga estava na condição de secretário adjunto da SEDAM, porém foi demitido do IBAMA pela gestão petista de Dilma Rousseff em 2011.
Também foi demitido no governo Valdir Raupp (1995) no massacre de Corumbiara. Eis a dúvida pertinente: O porquê de um cidadão que foi demitido por irregularidades na gestão ambiental do Ibama em 2011 fazer parte da gestão ambiental do governo Daniel Pereira sete anos depois? Os vícios da política, melhor dizendo da politicagem enterram a vontade de acreditar em tempos melhores. Se não tivéssemos o Poder Judiciário e a atuação das polícias e do Ministério Público ficaríamos à mercê dessa mesma impunidade criada nos corredores e bastidores da política.
Passados 15 dias, tivemos outra operação policial, essa ocorrida em Ji-Paraná. Com maior agressividade aos cofres públicos, a operação Pedágio mirou ex-secretários, empresários e assessores ligados ao governador Daniel Pereira e ao ex-prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, ambos ligados ao PSB. Nilton César Rios amigo do governador e ligado ao ex-prefeito Jesualdo foi presidente da Câmara daquele município e estava ocupando o cargo de secretário regional do gabinete do governador em Ji-Paraná. Nilton Leandro Motta estava secretário de administração e muito ligado ao ex-prefeito Jesualdo Pires.
Nosso ensaio aqui apresentado não tem por objetivo ligar os criminosos recolhidos de circulação social por larapiar o dinheiro público as pessoas do governador Daniel Pereira e do ex-prefeito Jesualdo Pires. Nitidamente para a grande massa da população rondoniense fica a dúvida: Qual a relação do governador e do ex-prefeito nessas operações? As investigações e o Instituto da Delação Premiada que foi proclamado pelo STF terá grande valia nas dúvidas norteadoras do cidadão rondoniense. É nítido e notório a louvável ação do governador que exortou à exoneração daqueles que utilizaram cargos de natureza de confiança dele.
Estamos cansados e exaustos de tanta impunidade. Como se pôde nomear uma pessoa demitida do Ibama em 2011 para um cargo de ordenador de despesas numa secretaria de atuação ambiental? O ex-prefeito de Ji-Paraná não sabia dos esquemas que estava acontecendo na sua administração, conforme suas declarações e que essas pessoas que foram presas e eram ligadas a ele e diretamente os assessorava permanecem em silêncio. O que seria de nós se não fossem os heróis policiais e a sagrada instituição Ministério Público. Amém!
A Hipocrisia da Impunidade
Não podemos ser tão e quão hipócritas a crer que somos inocentes em todo o processo da vida. Esperamos uma resposta das investigações em curso em ambas operações policiais para que não atinjam as figuras centrais do PSB, o atual governador Daniel Pereira e o ex-prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires. Até que o contrário se prove, o ex-prefeito e ex-candidato ao senado nada a ver tem com esse esquema criminoso e espúrio que contamina a sociedade. Caberá à Polícia Federal, MPF e a Justiça Federal terão a palavra final acerca desse triste episódio que atingiu o PSB de Rondônia.
Indulto X STF
O indulto natalino que é uma prerrogativa constitucional do presidente na minha leitura da Carta Magna não é soberano ao Chefe do Poder Executivo. A prerrogativa constitucional do Induto (art.84 XII da CF de 88) não diz em hipótese alguma da soberania do indulto praticado pelo presidente da República. Se na Carta Magna da República não deixa claro que o indulto é ilimitado e extensivo, cabe sim a Suprema Corte limitar conforme reza o artigo 84. O presidente não pode fazer o que quiser se utilizando dessa prerrogativa. Lamentável a decisão caminhada pelo STF.