Uma funcionária que trabalha como auxiliar de limpeza no Porto Velho Shopping foi afastada do trabalho por motivo de doença ocupacional, legalmente equivalente a acidente de trabalho, mas teve o requerimento de benefício junto ao INSS, feito pela empresa em 22/11/2018, preenchido como motivo do afastamento “doença” e não como “acidente de trabalho”. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) solicitou através de ofício enviado ao Recursos Humanos da empresa que fosse emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A responsável pelo RH ficou de dar uma resposta até a última sexta-feira (30), mas não se manifestou.