Contribuintes podem consultar débitos pelo portal da Prefeitura de Porto Velho
A Lei Complementar n° 704, de 21/12/2017 possibilita o parcelamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017 em até 36 vezes, com desconto em até 100% de multa e juros.
Um banner com o título Refis Municipal, disponibilizado na página principal do site da prefeitura, possibilita ao contribuinte consultar débitos com a Prefeitura de Porto Velho, relacionados a imóveis. O banner também é um convite para que o contribuinte devedor regularize sua situação junto ao fisco municipal. O contribuinte não precisa ir até a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) para saber se está em débito com o Município. De qualquer lugar que tenha conexão de internet pode acessar o site e clicar no banner Refis Municipal que o sistema direciona para a página de consulta.
O mesmo procedimento é feito no portal da Semfaz. Nesse caso, clica na aba Serviços, depois em IPTU e por último em Consulta de Débito. Na sequência insere o número da inscrição imobiliária.
Legislação
A Lei Complementar n° 704, de 21/12/2017 possibilita o parcelamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017 em até 36 vezes, com desconto em até 100% de multa e juros. O prazo para renegociar as dívidas encerra no próximo dia 28 de dezembro. Os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Município (PGM).
Abrangência
O Refis Municipal abrange Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.