10/12/2018
Sinsezmat consegue vitória na Justiça contra Decreto que aumentou jornada de servidores
A sentença foi em Mandado de Segurança, contra o Decreto nº 4.247/2018 do prefeito de Rolim de Moura, publicado em 31/07/2018, que determinou o cumprimento de 12 e 13 plantões mensais.
Em sentença proferida no último dia 05 de dezembro, no processo nº 7003885-54.2018.8.22.0010, o juiz Jefferon Cristi Tessila de Melo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, determinou: "Ante o exposto, demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante concedo a segurança pretendida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata (Sinsezmat) em face do prefeito do município de Rolim de Moura, para o fim de suspender os efeitos do Decreto n. 4.247/2018". Com essa decisão fica proibido o aumento do número de plantões dos servidores da saúde.

A sentença foi em Mandado de Segurança, contra o Decreto nº 4.247/2018 do prefeito de Rolim de Moura, publicado em 31/07/2018, que determinou o cumprimento de 12 e 13 plantões mensais; sem falar em plantão extra, para os servidores que prestam serviço de forma ininterrupta com duração de 06 e 12 horas. O Sinsezmat demonstrou que este Decreto violou a Lei Complementar n. 003/2004, pois instituiu uma carga horária muito superior à prevista em Lei, causando graves prejuízos aos trabalhadores que têm este tipo de jornada, principalmente os da área da saúde.

O magistrado foi enfático em sua decisão, concluindo que "O fato é que a Lei complementar assegura aos servidores públicos que laboram no regime de plantões jornada semanal de 30 horas, não pode o Chefe do Executivo, a pretexto de converter a jornada semanal em mensal, com cálculos mirabolantes e com clara pretensão de que o servidor labore mais que o previsto em Lei, aumentar a jornada de trabalho dos servidores, senão, por qual motivo editaria Decreto alterando o previsto em Lei?".

A atual assessoria jurídica Sinsezmat, o Escritório Jesus & Silva Sociedade de Advogados, já elaborou parecer conclusivo de que o número legal é de 10 plantões mensais, para se cumprir as 30 horas semanais; entretanto os servidores já vinham sendo submetidos anteriormente ao Decreto à plantões que variavam de 12 a 14, numa absurda extrapolação da jornada prevista em Lei. A próxima etapa será cobrar na Justiça todos os plantões que foram trabalhados, nos últimos anos, além do número legal de dez.







 

Fonte: Sinsezmat
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