12/12/2018
Prefeito sanciona lei que autoriza contribuinte pagar dívidas ao município com precatórios
Os créditos em precatórios, autorizados pela lei, devem estar incluídos em orçamento para pagamento até 31 de dezembro de 2020. E os débitos fiscais, perante o Município, devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), sancionou a Lei nº 2.549, de 07 de dezembro de 2018, que autoriza os contribuintes inscritos em dívida ativa e que possuem créditos de precatórios judicial, a fazerem compensação de débitos tributários e não tributários com o Município de Porto Velho. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (10).

Os créditos em precatórios, autorizados pela lei, devem estar incluídos em orçamento para pagamento até 31 de dezembro de 2020. E os débitos fiscais, perante o município, devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano dos Santos, é permitida ainda a compensação parcial. No entanto, a partir do momento em que o contribuinte opta por essa facilidade, ele faz “o reconhecimento irretratável da dívida, bem como a desistência das ações judiciais sobre os créditos e débitos em compensação, abstendo-se de promover futura rediscussão da dívida a ser compensada”.

É importante destacar que o crédito em precatório não pode haver pendência de discussão sobre a titularidade do crédito e do valor consolidado, além de ser da mesma titularidade do beneficiário pela compensação, podendo ser objeto de cessão ou sucessão.

Se o valor atualizado do precatório for superior ao débito junto ao Município, o saldo remanescente prosseguirá em sua tramitação, mantendo-se a sua posição na ordem cronológica de inscrição, sendo possível a conversão em Requisição de Pequeno Valor (RPV). Se o valor atualizado do crédito em precatório for inferior ao débito, o saldo remanescente poderá ser recolhido ao erário, à vista ou parcelado em até 60 meses.

A lei entra em vigor 30 dias depois da publicação. Durante este prazo, o Poder Executivo deverá regulamentar, formas para a compensação, caso seja necessário.






 

Fonte: PMPV
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