Sinfar denúncia que mais de 700 farmácias de Rondônia descumprem CCT afrontando Justiça do Trabalho e MPT
Na denúncia o SINFAR destaca que “essa recusa sistemática, numa resistência visivelmente coordenada, tem o claro objetivo de enfraquecer a entidade sindical obreira, que tinha como principal fonte de receita a Contribuição Sindical obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista”.
O Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR-RO) protocolou nesta quarta-feira (12) a denúncia de nº NF 000307.2018.14.002/8 contra mais de 700 farmácias de todos os municípios do Estado, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por prática antissindical, de se recusarem a descontar contribuição assistencial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na denúncia o SINFAR destaca que “essa recusa sistemática, numa resistência visivelmente coordenada, tem o claro objetivo de enfraquecer a entidade sindical obreira, que tinha como principal fonte de receita a Contribuição Sindical obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista”.
Com essa postura dos patrões, às vésperas da data-base da categoria que é em janeiro, o Sindicato irá iniciar a fase de assembleias, negociações, reuniões, visitas e mobilizações em condição praticamente falimentar, diminuindo o seu poder de pressão; isso visa facilitar as tentativas patronais de reduzir direitos e impedir avanços, o que já ocorreu na última negociação. Além disso, essa atitude das farmácias é uma afronta à Justiça do Trabalho e ao MPT, pois a CCT dos farmacêuticos foi firmada nos autos do Dissídio Coletivo nº 000051-69.2018.14.0000, mediada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Ministério Público do Trabalho.
Ó SINFAR ressalta que esta CCT foi homologada por unanimidade no Pleno do TRT da 14ª Região, no Dissídio Coletivo nº 000051-69.2018.14.0000, em 24 de agosto de 2018, o que torna a atitude das farmácias um completo desrespeito, não só à CCT mas à Justiça do Trabalho e ao MPT. Não há que se discutir a legalidade do desconto dessa contribuição assistencial, pois ela já foi analisada e homologada pela TRT. Entretanto, as farmácias insistem na lógica da Reforma Trabalhista, de inviabilizar o financiamento da atividade dos sindicatos, o que caracteriza prática antissindical.
O sindicato fez seguidas tentativas de resolver administrativamente a questão, mas a intransigência das farmácias inviabilizou o desconto legítimo da contribuição em favor da entidade; sendo que de um total de aproximadamente 800 farmácias em todo Estado menos de 10% cumpriram a CCT. O SINFAR destaca que o MPT já se manifestou oficialmente sobre a legitimidade de desconto deste tipo de contribuição, deixando claro que a “autorização expressa” prevista na Reforma Trabalhista é aquela dada e assembleia legitimamente convocada. Este entendimento do MPT foi oficializado através das Notas Técnica nº 1 e nº 2 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS-MPT), deste ano.
Também, a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPT, em 28/11/20/2018, unificou o entendimento de que “A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a orientação da CCR-MPT. Esta decisão é uma orientação nacional para todo Ministério Público do Trabalho.
Na denúncia o SINFAR solicita que o MPT emita “uma Notificação Recomendatória às farmácias de Rondônia, cientificando-as sobre a legalidade do desconto da Contribuição Sindical, que deverá ser feito imediatamente, sob pena de incorrerem em prática antissindical” e, em caso de recusa, que se processe essas farmácias nos termos da Lei. Além disso, o sindicato começará imediatamente a ingressar com ações de cumprimento da CCT na Justiça do Trabalho, cobrando o desconto, multa, honorários e danos causados por essa ilegal recusa patronal.