Desembargador nega habeas corpus a Jair Montes, condenado em primeiro grau
A prisão se justificou, segundo a decisão, para a “manutenção da ordem pública”. Com ele, outros quatro réus que foram condenados também foram presos. As penas somadas chegam a mais de 1370 anos de prisão.
O desembargador José Antônio Robles negou um pedido de habeas corpus ao deputado estadual eleito Jair Montes (PTC) na última sexta-feira (14). Montes foi condenado em primeiro grau a 17 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado pelo juiz da Vara de Delitos de Tóxicos, Glodner Pauletto na quinta-feira, 13. O mandado de prisão foi cumprido na manhã de sexta.
A prisão se justificou, segundo a decisão, para a “manutenção da ordem pública”. Com ele, outros quatro réus que foram condenados também foram presos. As penas somadas chegam a mais de 1370 anos de prisão.
Em sua decisão, o desembargador argumentou que “conforme consta na sentença condenatória, o ora paciente, juntamente com os demais réus da ação criminal, teriam repetido as pra´ticas criminosas por centenas de vezes (o Paciente restou condenado pela pra´tica de 13 crimes de estelionato, de associação para o tráfico de drogas e crime de quadrilha ou bando), ocupando funções de chefia na organização criminosa, valendo-se inclusive de suas funções públicas para exercer intenso poder de influência e cooptação de agentes, viabilizando, assim, as pra´ticas criminosas pelas quais restaram condenados em primeira instância de julgamento, elementos estes que entendo suficientes e idôneos para a manutenção da prisão.
Não fosse isto, revela-se ainda salutar destacar que a ordem econômica também restou afetada, isto considerando a lesa~o financeira causada pelo grupo criminoso – aproximadamente 7,5 milhões de reais, cuja liderança era praticada também pelo ora Paciente”.
Jair Montes, que é vereador e foi eleito deputado estadual, havia sido preso em 2013 durante uma operação policial batizada de “Operação Apocalipse”, da Polícia Civil, que investigava golpes com cartão de crédito e denúncias de narcotráfico.
A defesa de Jair Montes deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).